- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO (ART. 542, § 3º, DO CPC). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA O IMEDIATO PROCESSAMENTO DO RECURSO. 1. Inviável o destrancamento do recurso especial se a parte agravante não demonstra suficientemente o efetivo prejuízo ou risco de dano irreparável na retenção do recurso, ou em que consistiriam a aparência do bom direito e o perigo da demora, que, no caso do recurso especial, implicam o exame de probabilidade de êxito do recurso, requisitos indispensáveis para se afastar o rigor da regra do art. 542, § 3°, do Código de Processo Civil 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 482.812/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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