JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SESI. ART. 195, § 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido, ao concluir que o SESI caracteriza-se como entidade beneficente de assistência social, gozando da imunidade prevista pelo art. 195, § 7º, da Constituição Federal, lastreou-se em fundamentos constitucionais, razão pela qual exsurge a impossibilidade de apreciar o recurso especial, sob pena de usurpação de competência, que, por expressa determinação da Constituição da República, pertence ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.255.632/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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