JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
25/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 25/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELA ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. ARTIGO 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa à regulamentação da imunidade tributária prevista no artigo 195, § 7º, da CR/88, decidida na origem sob o ângulo eminentemente constitucional, não permite o exame da controvérsia pela via do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 16.287/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 25/8/2011.)
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