- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 11/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SESI. ART. 195, § 7º, DA CF/88. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 283/STF. 1. O Tribunal de origem concluiu que o SESI caracteriza-se como entidade beneficente de assistência social, gozando da imunidade prevista pelo art. 195, § 7º, da Constituição Federal. Assim, eventual ofensa, caso existente, ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema pela via especial. Ressalte-se que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.418.044/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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