- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 21/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. IMUNIDADE DAS ENTIDADES BENEFICENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO. ABORDAGEM DA MATÉRIA DISCUTIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. Na espécie em análise, o exame da matéria infraconstitucional exige imiscuir-se no entendimento assentado na origem, de que o art. 55 da Lei 8.212/91 seria apto a regulamentar o art. 195, § 7º, da Constituição Federal, no tocante aos parâmetros para a fruição da imunidade relativa à contribuição ao PIS. Essa providência extrapola a competência constitucional desta Corte, por demandar interpretação de matéria eminentemente constitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 260.461/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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