JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/04/2012, p. 18/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO ESTADUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIO. COISA JULGADA. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Não ocorre omissão no julgado quando o acórdão estadual analisa todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. "Inadmissível, na instância especial, a realização de diligência para suprir falhas quando da interposição do agravo de instrumento, bem como a juntada tardia de peças obrigatórias ou essenciais à sua formação (AgRg AG 1356544/SP, Relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ 23/3/2012). 3. O critério de conversão das ações devidas pela BrT em obrigação pecuniária foi definido por este Tribunal Superior, no julgamento do REsp 1.025.298, Rel. Min. Massami Uyeda, que estabeleceu, diante da impossibilidade da entrega daquelas, adotar a cotação da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da demanda. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no AREsp n. 118.668/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO ESTADUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES A SEREM INDENIZADAS. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. 1. Não ocorre omissão no julgado quando o acórdão estadual analisa todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. O critério de conversão das ações devidas pela BrT em obrigação pecuniária foi definido por este Tribunal Superior, no julgamento do REsp 1.025.298, Rel. Min. Ma…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. TELECOM. EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES A SEREM INDENIZADAS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. 1. O critério de conversão das ações devidas pela BrT em obrigação pecuniária foi definido por este Tribunal Superior, no julgamento do REsp 1.025.298, Rel. Min. Massami Uyeda, que estabeleceu, diante da impossibilidade da entrega daquelas, adotar a cotação da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A.. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES AO ACIONISTA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A indenização em razão da impossibilidade de subscrição das ações se dá com base na multiplicação do número de ações pelo valor de sua cotação na Bolsa de Valores na d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. 1. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do di…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. DIREITO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. INDENIZAÇÃO. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO. COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.