JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. VIABILIDADE. ART. 219, §5º, DO CPC. CITAÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A configuração da prescrição intercorrente não se faz apenas com a aferição do decurso do lapso quinquenal após a data da citação. Antes, também deve ficar caracterizada a inércia da Fazenda exequente. 2. A Primeira Seção desta Corte também já se pronunciou sobre o tema em questão, entendendo que "a perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário" (REsp n. 1102431 / RJ, DJe 1.2.10 - regido pela sistemática do art. 543-C, do CPC). Tal entendimento, mutatis mutandis, também se aplica na presente lide. 3. A verificação acerca da inércia da Fazenda Pública implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 07/STJ. 4. Esta Corte firmou entendimento que o regime do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80, que exige a prévia oitiva da Fazenda Pública, somente se aplica às hipóteses de prescrição intercorrente nele indicadas, a saber: a prescrição intercorrente contra a Fazenda Pública na execução fiscal arquivada com base no § 2º do mesmo artigo, quando não localizado o devedor ou não encontrados bens penhoráveis. Nos demais casos, a prescrição, a favor ou contra a Fazenda Pública, pode ser decretada de ofício com base no art. 219, § 5º, do CPC. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.222.444/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/02/2012

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, § 4º, DA LEF. OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, a prescrição intercorrente ocorre quando - proposta a execução fiscal e decorrido o prazo de suspensão - o feito permanecer paralisado por mais de cinco anos por culpa da exequente, podendo, ainda, ser decretada ex …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/05/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC. AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. PRECEDENTES REGIDOS PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. EXIGÊNCIA OBSERVADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. O § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 autoriza que o juízo da execução decrete, de ofício, a prescrição intercorrente, caso verifique que da decisão que ordenou o arquivamento tenha decorrido o prazo prescricional. O preceito legal referido exige, apenas, a prévia oitiva da Fazenda Pública, não impondo que na intimação haja es…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. DECLARAÇÃO DIRETA DA PRESCRIÇÃO. ART. 219, § 5º, DO CPC. OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. "A norma prevista no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/1980 - segundo a qual a prescrição intercorrente pode ser decretada ex officio pelo juiz, após ouvida a Fazenda Pública - é de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/09/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARALISAÇÃO DO FEITO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Caso em que o agravante insurge-se contra a decisão a quo que decretou de ofício a prescrição intercorrente do crédito tributário. 2. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que configura-se a prescrição intercorrente quando, proposta a execução…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.