JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. ERRO DE PREMISSA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA ORIUNDOS DE INDENIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, E NÃO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NÃO INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão. 2. Não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora oriundos de indenização previdenciária. Precedente: REsp. 1.075.700/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 17.12.2008. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.233.189/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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