- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PIS. COFINS. VENDA DE VEÍCULOS USADOS RECEBIDOS COMO PARTE DO PAGAMENTO NA COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS POR PARTICULARES. ANÁLISE DA REAL NATUREZA DAS OPERAÇÕES EFETUADAS PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao art. 535, do CPC, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Incide a Súmula 7/STJ na hipótese em que se pretende reverter conclusão do acórdão com base nas provas dos autos. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu entendeu pela incidência do PIS e da COFINS sobre as operações de venda de veículos usados recebidos como parte do pagamento na aquisição de veículos novos por particulares anteriormente ao advento da Lei n. 9.716/98. Nesta via, a recorrente sustenta que, ao contrário do consignado no acórdão recorrido, a recorrente não realiza em nome próprio nenhuma venda de carro usado quando este é recebido em pagamento de parcela do preço de venda de veículo novo, mas serve apenas de intermediária dessa operação. Logo, analisar tal assertiva da recorrente implica revolver o suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal. 3. Não se conhece da tese de violação do art. 106 do CTN por não ter sido debatida pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.270.972/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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