JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COFINS. ISENÇÃO. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ACOLHIDA. OMISSÃO. ANULAÇÃO DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Encontra-se eivado de omissão o acórdão que não se pronuncia sobre questão essencial ao desate da lide levantada pela parte interessada por ocasião dos embargos de declaração. 2. Na espécie, o Tribunal de origem, instado a se manifestar, por meio de embargos de declaração, quanto ao fato de que não se trata de imunidade de entidades beneficentes de assistência social, mas sim de isenção de fundações de direito privado, na forma do art. 13, VIII, e 14, X, da MP n. 2.158/01, permaneceu silente, incorrendo em omissão, o que autoriza a anulação do julgado por esta Corte com base no art. 535 do CPC. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.306.918/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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