- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 23/04/2012
CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA DE FATO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE AO ART. 155, DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO BASEADA TANTO EM PROVAS JUDICIALIZADAS QUANTO NAQUELAS PROVIDAS EM SEDE INQUISITORIAL RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Avaliar o grau de importância das ações do recorrente para o crime em questão demanda inevitável incursão detalhada na matéria de fato do caderno processual, inviável, em respeito ao enunciado da Súmula n.º 07/STJ. II. Não se caracteriza contrariedade ao art. 155 do Código de Processo Penal pois a condenação foi fundamentada tanto em provas judicializadas quanto naquelas apuradas em fase de instrução, sendo certo afirmar que o dispositivo ora questionado veda a condenação em elementos exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. III. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (REsp n. 1.205.291/GO, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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