JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/04/2012, p. 09/05/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. 1. Constatada a presença de péssimos antecedentes, tais como condenação por crimes de homicídio, de receptação e por outros quatro de tráfico de drogas, justifica-se o aumento da pena-base. 2. Não foi utilizada a mesma condenação para efeito de elevação da pena-base pelos maus antecedentes e como circunstância agravante pela reincidência. Ausência de ilegalidade na dosimetria. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 151.912/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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