- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 07/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 17/04/2012, p. 07/05/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA INIMPUTÁVEL À DEFESA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO COMPLEXO ÍNSITO AO PROCESSO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Pronúncia. Súmula 21/STJ. A jurisprudência deste Sodalício tem abrandado a orientação da Súmula 21/STJ, pois a manutenção prolongada da prisão provisória, sem justificativas fáticas e processuais idôneas, retira-lhe o caráter transitório e lança a medida cautelar à borda da definitividade, em franca violação ao princípio da presunção de inocência. 2. In casu, não se divisa qualquer situação que ampare a dilatação do prazo da constrição provisória, seja ato imputável à Defesa, seja elemento complexo ínsito ao processo. 3. A acusada fora presa em 04/05/2006, pronunciada na data de 15/09/2009 e a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri está marcada para o dia 03/05/2012. Desse modo, verifica-se que a restrição da liberdade, em virtude de prisão cautelar, estende-se por mais de 05 (cinco) anos, situação a demonstrar o excesso da segregação provisória. 4. Ordem concedida, a fim de outorgar à paciente o direito de aguardar o processamento da ação penal em liberdade, expedindo-se em seu favor o competente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da aplicação das medidas cautelares previstas na Lei 12.403/2011, pelo Juízo de Direito competente. (HC n. 228.226/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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