- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 03/05/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DAS RESPECTIVAS RAZÕES. INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. NULIDADE. EIVA ARGUIDA PELA DEFESA APÓS APROXIMADAMENTE CINCO ANOS DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. PECULIARIDADE QUE AFASTA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA. 1. A despeito de acarretar nulidade, por violação às garantias ao contraditório e à ampla defesa, o julgamento do recurso de apelação sem apresentação das respectivas razões, há hipóteses peculiares em que a preclusão se torna óbice ao reconhecimento da eiva articulada. 2. Não obstante os impetrantes, constituídos pelo paciente após o julgamento da apelação, tenham sido regularmente intimados do resultado do julgamento da apelação criminal por meio de publicação na Imprensa Oficial do Estado, da análise dos documentos que instruem o writ constata-se não foi interposto nenhum recurso, transitando em julgado o aresto. Assim, observa-se que a nulidade somente veio a ser invocada em 9.6.2011, quando da impetração do presente mandamus, isto é, quase cinco anos após a ciência do acórdão proferido, o que importa no reconhecimento da preclusão. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. COMUNICAÇÃO REALIZADA MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Ao contrário do que afirmam os impetrantes, segundo informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, o advogado constituído, doutor Levy Dantas de Mello, foi intimado da sessão de julgamento do recurso de apelação por meio de publicação na Imprensa Oficial do Estado, circunstância que afasta o alegado constrangimento ilegal. 2. Ordem denegada. (HC n. 209.151/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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