- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/04/2011, p. 11/05/2011
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR CONSTITUÍDO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO, PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL EXISTENTE APENAS PARA O DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ QUASE DEZ ANOS. PRECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há cerceamento de defesa quando o defensor constituído do réu resta devidamente intimado, por meio da imprensa oficial, da sessão de julgamento da apelação criminal interposta. 2. De todo modo, preclusa arguição de nulidade por ausência de intimação pessoal da sessão de julgamento do apelo defensivo após transcorridos mais de dez anos do trânsito em julgado da condenação. 3. Ordem denegada. (HC n. 193.696/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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