- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 08/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 08/06/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVELIA DO ACUSADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que a alegação do decurso do tempo não é suficiente, por si só, para se ter por urgente a produção da prova, antecipando sua realização à regular instrução, diante da suspensão do processo, devendo a decisão acautelatória basear-se em elementos concretos dos autos que demonstrem a premente necessidade do meio probatório. 2. Na hipótese, o decisum impugnado não apresentou nenhuma situação de urgência, limitando-se a abstrações no sentido de que as testemunhas poderiam falecer ou mudar de endereço, colocando-se em confronto com o entendimento firmado pela Súmula nº 455/STJ. 3. Ordem concedida para anular a decisão que determinou a antecipação de provas, assim como os atos subsequentes, sem prejuízo de nova determinação, se devidamente fundamentada. (HC n. 193.332/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 8/6/2012.)
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