JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
01/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 01/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 2. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com o que preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei de Tóxicos, ainda que a pena aplicada seja inferior a 8 anos (diga-se, 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão), o regime mais rigoroso é o adequado, levando em consideração as circunstâncias do crime, que envolveram a apreensão de uma pistola Ruger, calibre 45, um carregador e oito munições do mesmo calibre, que revelam nítido traço de organização e de outras atividades criminosas. Pelos mesmos motivos, não é cabível a substituição da pena reclusiva por medidas restritivas de direitos. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 227.907/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 1/6/2012.)
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