- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 01/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 01/06/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 2. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com o que preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei de Tóxicos, ainda que a pena aplicada seja inferior a 8 anos (diga-se, 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão), o regime mais rigoroso é o adequado, levando em consideração as circunstâncias do crime, que envolveram a apreensão de uma pistola Ruger, calibre 45, um carregador e oito munições do mesmo calibre, que revelam nítido traço de organização e de outras atividades criminosas. Pelos mesmos motivos, não é cabível a substituição da pena reclusiva por medidas restritivas de direitos. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 227.907/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 1/6/2012.)
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