- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 30/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 30/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. DELITO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/07. MODO FECHADO. IMPOSIÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado por esta Corte Superior, não há ilegalidade na imposição do modo mais gravoso para o início do resgate da reprimenda irrogada aos pacientes condenados por tentativa de homicídio qualificado, pois a Lei 11.464/2007, introduzindo nova redação ao art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, estabeleceu o regime inicial fechado para o resgate da reprimenda firmada em relação aos delitos hediondos, cometidos após a sua entrada em vigor, independente do quantum da pena imposta, devendo ser mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 215.950/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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