JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
27/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 27/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 07/STJ. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. INVIABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. O Tribunal a quo, soberano no delineamento fático-probatório da causa, expressamente consignou que não houve, nos autos, a comprovação de existência de motivação política na demissão do Recorrente, capaz de ensejar o reconhecimento da sua condição de anistiado, de acordo com as disposições contidas na Lei n.º 10.559/2002. 2. A pretendida inversão do julgado na presente via do recurso especial se mostra inviável, por força da Súmula n.º 07/STJ, na medida em que demandaria, necessariamente, um acurado reexame do acervo probatório dos autos, de modo a permitir uma conclusão diferente daquela alcançada pela sentença e pelo Tribunal de origem. 3. Não trata a hipótese de valoração de prova, passível de análise em sede especial, a qual configura erro de direito, considerando o valor da prova abstratamente. A valoração de prova não se confunde com a avaliação que o magistrado faz quanto a estar ou não comprovado determinado fato, juízo de valor que decorre do poder de convicção da prova, cujo reexame é vedado pela Súmula n.º 07/STJ. 4. Inexistindo similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma, mostra-se inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.174.621/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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