- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 08/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 08/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ANISTIADO POLÍTICO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, de fato, dirimiu a controvérsia com base nos fatos e provas carreadas nos autos. Na espécie, entendeu que o recorrente não preencheu os requisitos previstos na Lei n. 10.559/2002 para configurar a condição de anistiado político e que não houve a perseguição política alegada pelo autor pela edição da Portaria n. 1.104/GM3, que afirmou estar eivada de ilegalidade. 2. Incide a Súmula 7/STJ quando a reforma do acórdão recorrido dependa do reexame fático-probatório do caso concreto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 127.232/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 8/5/2012.)
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