JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
18/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/05/2012, p. 18/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA POLÍTICA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO FUNDADO EM ARGUMENTOS GENÉRICOS. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial sob o fundamento de que, tendo o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, firmado a compreensão de que não existiriam provas de que o autor/agravante foi licenciado do Exército em virtude de motivações exclusivamente políticas, rever esse entendimento esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ. 2. No agravo regimental limita-se a parte agravante a afirmar, de forma genérica, que o deslinde da controvérsia demandaria a mera revaloração do conjunto probatório. Incidência das Súmulas 284/STF e 211/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 29.977/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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