JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. DECLARAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem - a instrução probatória não trouxe provas de que o autor teria sofrido ato de violência ou demonstrado ser ele um perseguido político - demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Não se pode conhecer do Recurso Especial pela divergência quando o acórdão paradigma trata de tema não abordado pelo acórdão recorrido. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.240.013/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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