- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 27/04/2012
RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO AO RECLAMO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. LETRA DO ART. 557, § 1° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA. TRABALHO DO CONDENADO. REGIME ABERTO. ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 557, § 1°, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de o relator dar provimento ao recurso especial quando o aresto recorrido estiver em confronto com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental em face do decisum monocrático, afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 3. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o sentenciado que cumpre pena em regime aberto não tem direito à remição pelo trabalho, nos termos do art. 126 da LEP, sendo o benefício, ora pretendido, aplicável somente aos condenados que se encontrem no modo fechado ou semiaberto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.294.954/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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