- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/05/2012, p. 28/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1.º-A, DO CPC C.C. ART. 3.º DO CPP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO REALIZADO NO CUMPRIMENTO DO REGIME ABERTO. REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio da colegialidade não é violado se, de acordo com o art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, o Relator dá provimento ao recurso com supedâneo em julgados de ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça. 2. O art. 126 da Lei de Execução Penal expressamente prevê a possibilidade da remição de pena pelo trabalho apenas aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto. No regime aberto, a remição somente é conferida se há frequência em curso de ensino regular ou de educação profissional, como disciplinado no § 6.º desse mesmo dispositivo legal - acrescido pela Lei n.º 12.433/2011 -, o que, in casu, não se aplica. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.258.989/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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