- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012
TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL. PESSOA FÍSICA EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão regional considerou ausentes nos autos documentos com capacidade de comprovar a condição de empregador rural do recorrente, para fins de reconhecimento do direito a repetição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 10 anos a título da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural - FUNRURAL. 2. A interpretação, pelo Tribunal a quo, dos dispositivos tidos por afrontados a partir de argumentos de natureza eminentemente fática impede a análise de eventual violação, por demandar o reexamine o conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.265.319/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.