Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, dentre os quais se insere o interesse recursal, ausente no caso presente. 2. No caso, a decisão não conheceu o recurso da parte contrária, mas ainda assim o Banco do Brasil recorreu. Inexistência de sucumbência. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa…