JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
27/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 27/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do recurso, por falta de interesse recursal, se a decisão agravada deliberou no mesmo sentido das razões recursais. 2. No caso concreto, a ausência de interesse revela-se evidente, uma vez que a decisão agravada afastou a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, portanto exatamente o que foi pleiteado pela parte ora agravante. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 243.750/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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