JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
24/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 24/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. TELEFONIA FIXA. PULSOS. DETALHAMENTO. RESSALVA DO RELATOR. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar demanda sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), decidiu que: a) a discriminação de todas as ligações locais, dentro ou fora da franquia, passou a ser exigida a partir de 1º de agosto de 2007; e b) o fornecimento da fatura detalhada é ônus da concessionária. 2. A ausência de condição técnica da agravante viola não só a ordem judicial como também a norma regulamentar, pois a empresa deveria cumprir a Resolução 426/2005 e detalhar a fatura desde 1º de agosto de 2007. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 94.442/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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