JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TELEFONIA FIXA. PULSOS. DETALHAMENTO. PRAZO FINAL. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar demanda sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), decidiu que: a) a discriminação de todas as ligações locais, dentro ou fora da franquia, passou a ser exigida a partir de 1º de agosto de 2007; e b) o fornecimento da fatura detalhada é ônus da concessionária. 2. A obrigação de detalhar a fatura deve perdurar enquanto houver relação contratual entre ambas em relação à linha em discussão no processo. 3. In casu, a embargante informa que o terminal em questão foi cancelado em 21.2.2010. No entanto, não é possível analisar tal afirmativa em Recurso Especial, pois é necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso ao STJ em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Embargos de Declaração acolhidos sem efeito modificativo. (EDcl no AgRg no AREsp n. 94.442/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/04/2012

ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. TELEFONIA FIXA. PULSOS. DETALHAMENTO. RESSALVA DO RELATOR. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar demanda sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), decidiu que: a) a discriminação de todas as ligações locais, dentro ou fora da franquia, passou a ser exigida a partir de 1º de agosto de 2007; e b) o fornecimento da fatura detalhada é ônus da concessionária. 2. A ausência de condição té…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2011

ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. TELEFONIA FIXA. PULSOS. DETALHAMENTO DAS CHAMADAS. OBRIGATORIEDADE. TERMO INICIAL. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1.074.799/MG, afetado sob o rito de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), decidiu que: a) a discriminação de todas as ligações locais, dentro ou fora da franquia, passou a ser exigida a partir de 1º de agosto de 2007; e b) o fornecimento da fatura detalhada é ônus da concessionária. 2. Contudo,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA. PULSOS. DETALHAMENTO DAS LIGAÇÕES. OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2007. REQUERIMENTO SEM ÔNUS PARA O CONSUMIDOR. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO (RESP 1.074.799/MG). RECURSOS REPETITIVOS. 1. O Tribunal a quo, ao analisar a apelação da Telemar Norte Leste S/A, ora embargante, argumentou que a embargada teria direito à discriminação da fatura, desde que dev…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/12/2010

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA. PULSOS. DETALHAMENTO DAS LIGAÇÕES. OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2007. REQUERIMENTO SEM ÔNUS PARA O CONSUMIDOR. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO (RESP 1.074.799/MG). RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.074.799/MG, sob a relatoria do Min. Francisco Falcão, DJ de 8 de junho de 2009, submetido ao colegiado seguindo a Lei n. 11.672/08 (Lei dos Rec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. (ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA. PULSOS. DETALHAMENTO DAS LIGAÇÕES. OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2007. REQUERIMENTO SEM ÔNUS PARA O CONSUMIDOR. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO (RESP 1.074.799/MG). RECURSOS REPETITIVOS.) 1. Em seus aclaratórios, sustenta a primeira embargante que a demanda foi ajuizada em meados de 2005, quando ainda não est…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.