JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
24/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 24/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. REEXAME. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que deve ser reconhecida a decadência, pois é incontroverso o fato de que não houve qualquer procedimento administrativo anterior a 20/8/2002, com exceção do parcelamento admitido pelo Estado, referente ao período de maio de 1991 a abril de 1992. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 99.910/AC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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