JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
11/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 11/04/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. AFERIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. REEXAME DE PROVAS. 1. Não se verifica ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o aresto a quo decide integralmente a controvérsia e se apresenta devidamente motivado, sem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. Para modificar o juízo do decisório atacado, fundado na premissa fática de que os créditos tributários não teriam sido atingidos pela decadência em face da instauração de processo tributário administrativo, além de reclamação administrativa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatórios dos autos, inviável em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.344.339/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 11/4/2013.)
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