- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/10/2015, p. 18/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PARA ANÁLISE E CONCLUSÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. NATUREZA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o acolhimento da pretensão recursal, tanto no que se refere à decadência quanto no que diz respeito à solicitação de documentos, demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente para avaliar a natureza do pedido administrativo e a suficiência de documentos acostados aos autos pela ora recorrente. Tal reexame seria necessário, outrossim, para verificar a data em que foram apresentados à Receita Federal os pedidos de utilização dos créditos em discussão. Incide, na hipótese dos autos, o disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.535.809/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 18/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.