JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 11/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - GREVE DE SERVIDORES DOS QUADROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - INEXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR - SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO - JURISPRUDÊNCIA ATUAL E ITERATIVA EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO RECURSAL. 1. Segundo a jurisprudência atual e iterativa desta Corte, a greve dos advogados públicos não constitui motivo de força maior a ensejar a suspensão ou a devolução dos prazos processuais. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.280.063/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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