Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - GREVE DOS ADVOGADOS DA UNIÃO - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - INADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que a deflagração de movimento grevista não caracteriza hipótese de força maior a justificar a suspensão do processo. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 818.742/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em…