JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. GREVE DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS. SUSPENSÃO DE PRAZOS. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. 1. A greve deflagrada por membros da Advocacia Pública Federal não constitui motivo de força maior apto a determinar a suspensão dos prazos processuais. Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.418.663/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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