Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 12/05/2011
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS SEM PRÉVIO CONTRADITÓRIO. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. A reintegração de servidores públicos, nomeados e empossados em gestão anterior, não causa grave lesão à ordem, nem à economia pública. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.425/PE, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 2/8/2011.)