JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/04/2012
Data de publicação
14/05/2012

STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 18/04/2012, p. 14/05/2012

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA SUPRIDA POR LEILÕES SUPERVENIENTES. GRAVE LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA. Presumem-se legítimas as razões articuladas pela agência encarregada de regular o mercado de energia elétrica quanto ao alto custo do empreendimento, bem assim do suprimento da demanda pelos leilões supervenientes para a compra de energia elétrica. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.397/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 18/4/2012, DJe de 14/5/2012.)
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