- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/04/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 18/04/2012, p. 10/05/2012
INQUÉRITO JUDICIAL. MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO MONOCRÁTICA. AFASTAMENTO DE DESEMBARGADORES DOS RESPECTIVOS CARGOS. DESVIOS DE DINHEIRO PÚBLICO. FRAUDES EM PRECATÓRIOS DURANTE O EXERCÍCIO NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL. FORTES INDÍCIOS E PROVAS. GRAVIDADE. REFERENDO PELA CORTE ESPECIAL. - Na linha da jurisprudência desta Corte, é possível o afastamento cautelar de magistrado do respectivo cargo, durante o inquérito judicial, diante da gravidade dos fatos e do comprometimento da atividade judicante. - Caso em que há fortes elementos indiciários e probatórios de conduta delituosa, consubstanciada em desvios de recursos públicos provenientes das contas destinadas ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, com tipificação nos artigos 288 e 312 do Código Penal. - Além disso, a gravidade dos reiterados atos imputados aos magistrados envolvidos na investigação, ocorridos NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, evidenciam a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a atividade judicante, a credibilidade de suas decisões e do próprio Poder Judiciário, bem como o curso normal das investigações. Afastamento referendado pela Corte Especial. (Inq n. 776/RN, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/4/2012, DJe de 10/5/2012.)
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