- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/06/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 06/06/2012, p. 27/08/2012
PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INDÍCIOS DE DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO. POSSIBILIDADE. 1. A quebra do sigilo bancário e fiscal afigura-se legítima quando indispensável à apuração de delito funcional com envolvimento de valores públicos. Precedentes. 2. Em circunstâncias excepcionais, admite-se o afastamento cautelar de agentes públicos do exercício do seu cargo ou função, mesmo durante a fase de inquérito, desde que presentes elementos indiciários e probatórios da conduta delituosa, a incompatibilidade com o exercício do cargo ou função e o risco para o regular desenvolvimento das investigações. 3. Pedidos parcialmente deferidos. (Inq n. 780/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 6/6/2012, DJe de 27/8/2012.)
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