- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 30/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/04/2012, p. 30/04/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Há nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, na hipótese de intimação do acórdão da apelação em nome do falecido procurador do réu, único advogado constituído para representá-lo nos autos, o que impossibilitou o manejo do recurso cabível e implicou na certificação do trânsito em julgado, em prejuízo à defesa do paciente. 2. Habeas corpus concedido para desconstituir o trânsito em julgado do acórdão da apelação e anular o processo a partir da intimação do referido aresto, determinando-se a intimação do paciente a fim de que constitua novo procurador, cujo nome deverá constar da nova publicação do julgado. (HC n. 201.883/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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