- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013
PENAL. HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO HORAS APÓS O ÓBITO DO ADVOGADO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. 1. Há nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, na hipótese de realização da sessão de julgamento após o falecimento do procurador do réu, único advogado constituído para representá-lo nos autos, o que impossibilitou a realização de sustentação oral, assim como o manejo do recurso cabível e implicou na certificação do trânsito em julgado, em prejuízo à defesa do paciente. 2. Agravo regimental ao qual se dá provimento. (AgRg no HC n. 88.894/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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