- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2012, p. 24/09/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM NOME DE ADVOGADA FALECIDA. PREJUÍZO À DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. 1. Ocorrida a publicação do acórdão da apelação em nome de advogada já falecida, revela-se manifesto o prejuízo advindo à defesa do paciente, impossibilitado de interpor o recurso cabível à espécie. Tratando-se da única subscritora da petição do recurso de apelação, encontrava-se o paciente, em razão do falecimento de sua patrona, desprovido de defesa. Cabimento do pedido de reabertura do prazo recursal e cancelamento da certidão de trânsito em julgado. Precedentes. 2. Pedido de contramandado de prisão indeferido, tendo em vista que o paciente foi condenado por crimes graves - dois roubos praticados com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes -, estando a periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Ressaltado também que, determinada a expedição do mandado de prisão em abril de 2009, não teria sido cumprido até a última informação constante dos autos, razão pela qual se denota o desrespeito à decisão judicial, bem como o risco à garantia da aplicação da lei penal. 3. Ordem conhecida e parcialmente concedida para determinar a republicação do acórdão da apelação em nome de advogado regularmente constituído. (HC n. 226.673/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.