JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
09/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 09/11/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. NULIDADE. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO EM NOME DE CAUSÍDICO FALECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos da orientação desta Casa, a intimação de acórdão publicada em nome de advogado já falecido é inválida, ainda que não tenha o interessado informado a morte do causídico em juízo. Precedentes. 2. No caso, o acórdão de apelação foi publicado em 5 de novembro de 2012. Em 23 de outubro de 2012, antes, portanto, da publicação do referido acórdão, faleceu o causídico do réu, conforme consta da certidão de óbito juntada aos autos, transitando em julgado a condenação em 26 de dezembro de 2012. 3. Ordem concedida para desconstituir o trânsito em julgado da Ação Penal n. 2003.149.00430-2, bem como para determinar a intimação do paciente para que nomeie novo procurador e nova publicação do acórdão de apelação em nome do causídico constituído pelo réu, com a permanência do paciente em liberdade até o exaurimento da instância ordinária. (HC n. 301.274/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 9/11/2018.)
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