- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 26/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/02/2020, p. 26/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATURA AO CARGO DE CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. IMPUGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. NOTÓRIOS CONHECIMENTOS JURÍDICOS, ECONÔMICOS, FINANCEIROS, CONTÁBEIS OU DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS CANDIDATOS. AFERIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. CASO CONCRETO. DEBILIDADE DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO CARGO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INCONFIGURADO. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra apontado ato ilegal da Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - constituída para opinar no Procedimento de Indicação de Conselheiro do Tribunal de Contas local -, consubstanciado no indeferimento de impugnação ofertada pelo impetrante e consequente acolhimento de questionada candidatura. 2. A aprofundada e abrangente análise dos dados curriculares de candidato adversário ao posto de Conselheiro de Tribunal de Contas (litisconsorte passivo necessário), tal como almejado pelo autor do writ, não se coaduna com a estreiteza cognitiva desse importante remédio constitucional. 3. No caso concreto, não despontou, de plano, documentalmente demonstrado o não preenchimento dos pertinentes requisitos normativos, capaz de impedir que o litisconsorte passivo tivesse seu nome chancelado pela autoridade coatora para ocupar uma cadeira na Corte de Contas local. 4. Revelando-se insuficiente a prova pré-constituída carreada aos autos, correta se mostrou a conclusão posta no acórdão recorrido, ao assentar a inconfiguração da aventada ofensa a direito líquido e certo do autor do mandamus. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 45.132/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 26/2/2020.)
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