- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 26/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 26/04/2012
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO DE PREMISSA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Discute-se nos autos a incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios sobrevindos de diferenças salariais decorrentes da conversão dos vencimentos em URV no ano de 1994. 2. A despeito de o caso dos autos não se enquadrar na hipótese de reclamatória trabalhista prevista no REsp 1.227.133/RS, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, há orientação nesta Corte no sentido de que o valor pago em pecúnia, a título de juros moratórios, tem por finalidade a recomposição do patrimônio e, por isso, natureza indenizatória por força de dívida não quitada, o que afasta a incidência do imposto de renda. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada, mantendo o não conhecimento do recurso especial, por outro fundamento. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.230.964/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 26/4/2012.)
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