JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
27/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/04/2012, p. 27/04/2012

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGARA PROVIMENTO A ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ART. 28, § 5º, DA LEI N. 8.038/90 E 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega provimento a anterior agravo de instrumento. 2. In casu, impossível a aplicação do princípio da fungibilidade para receber o recurso como agravo regimental diante de sua intempestividade. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que, a teor do art. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.336.464/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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