- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 26/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/04/2012, p. 26/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de peça de colação obrigatória, ou a sua juntada incompleta, implica o não conhecimento do agravo de instrumento, sendo inviável a posterior regularização. 2. Desatendimento do comando do artigo 544, § 1º., do Código de Processo Civil, ante a ausência de traslado da certidão de publicação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3. Competência do Superior Tribunal de Justiça para realização do juízo definitivo de admissibilidade do recurso especial, inexistindo vinculação às conclusões do Tribunal de origem. Precedentes. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.289.659/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 26/4/2012.)
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