- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL QUE POSSIBILITA A AFERIÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. 1. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, sendo indispensável a efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais à aferição da regularidade formal do recurso. 2. As cópias dos comprovantes do recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno constituem-se peças essenciais à formação do recurso especial, visto que, somente por meio desses documentos, torna-se possível verificar a regularidade do preparo do recurso especial. 3. Ao recurso interposto sob a vigência da lei anterior não se aplica a alteração legislativa que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos. A Lei n. 12.322/2010 entrou em vigor em 9/12/2012. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.414.007/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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