JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL QUE POSSIBILITA A AFERIÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. 1. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, sendo indispensável a efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais à aferição da regularidade formal do processo. 2. As cópias dos comprovantes do recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno constituem-se em peças essenciais à formação do recurso especial, visto que, somente por meio desses documentos, torna-se possível verificar a regularidade do preparo do recurso especial. 3. Ao recurso interposto sob a vigência da lei anterior não se aplica a alteração legislativa que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos. A Lei n. 12.322/2010 entrou em vigor em 9/12/2012. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.389.971/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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