JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
01/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 01/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 258, § 2º, do Regimento Interno desta Corte, "não cabe agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido", regra mitigada quando provada a ocorrência de vícios relativos à admissibilidade do próprio agravo de instrumento, o que não se verifica no caso em exame. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag n. 1.402.115/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 1/3/2012.)
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