JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
31/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/04/2012, p. 31/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ. 1 - É permitido ao Ministro Relator julgar monocraticamente o agravo de instrumento, notadamente quando ausentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial. Inteligência dos arts. 34, VII, e 254, I, ambos do RISTJ. 2 - Não sendo infirmados os fundamentos da decisão agravada, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.425.288/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 31/5/2012.)
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